Novos ataques com agrotóxico por parte do agronegócio local ocorreram mesmo após decisão, em âmbito federal, proibir pulverizações aéreas em regiões próximas e no Assentamento Santa Rita de Cássia II
Confira a linha do tempo da ocorrência em Nova Santa Rita (RS):
10-12/novembro/2020 – Ocorre uma primeira deriva, atingindo todo o assentamento, a qual se repetiu ao longo de novembro e dezembro daquele ano, pelo uso reiterado da pulverização aérea de agrotóxicos.
A partir de 16/dezembro/2020 – Famílias atingidas registram primeiro Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Civil; visita de técnico da EMATER e de técnicos do município de Nova Santa Rita às famílias atingidas
20/11/2020 – Coleta de amostras pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)
1º/dezembro/2020 – Assentados denunciam deriva na Tribuna Popular da Câmara de Vereadores de Nova Santa Rita (RS)
02/dezembro/2020 – Coleta de amostras pela Secretaria Estadual de Agricultura
08/janeiro/2021 – O MAPA informa que o laboratório de Goiás, para onde foram enviadas as amostras, não possui escopo para identificar os possíveis agrotóxicos pulverizados. Assim, optou por enviar as amostras para Minas Gerais. Ainda, relata que uma das amostras (frutos de maracujá) foi perdida no transporte.
12/fevereiro/2021 – Diversas entidades ambientalistas ajuizaram ação cautelar preparatória com a finalidade de garantir a preservação das amostras e viabilizar a produção antecipada de provas, tendo em vista que o material coletado estava conservado em forma de purê vegetal com vida útil de apenas 3 (três) meses.
11/março/21 – Justiça Federal determina a suspensão de uso de agrotóxicos por um dos arrendatários da fazenda vizinha ao Assentamento Santa Rita de Cássia II, sob pena de aplicação de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. Determina, também, que o Estado do Rio Grande do Sul, a União e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam) elaborem plano de pulverização de defensivos agrícolas nas áreas de propriedade deste arrendatário, de modo a não impedir o desenvolvimento de agriculturas vizinhas baseadas em produção orgânica e/ou biológica. Por fim, determina que a União realize a análise conclusiva das amostras coletadas, no prazo de 30 dias.
11/março/2021 – EMATER produz laudo que comprova as perdas nas produções agroecológicas, relacionadas à deriva de agrotóxicos.
17/março/2021 – Assentamento é atingido por um novo atentado, desta vez um despejo doloso de agrotóxicos por avião, afetando especialmente as famílias que haviam feito denúncias sobre a deriva de novembro de 2020. Coleta de amostras pelo MAPA
18/março/21 – Conclusão da análise das amostras coletadas pela Secretaria Estadual de Agricultura. O Laboratório de Análises de Resíduos de Pesticidas de Santa Maria identificou a presença do agrotóxico 2,4-D em duas amostras.
22/março/21 – Fazendeiro agrava da decisão liminar da Justiça Federal.
23/março/21 – Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4a Região defere parcialmente o efeito suspensivo ao agravo do fazendeiro, limitando a liminar. A decisão do TRF4 proíbe o fazendeiro de usar os agrotóxicos 2,4-D e Loyant, por qualquer modalidade, e proíbe que se utilize qualquer agrotóxico por pulverização aérea.
22/abril/21 – Relatório do setor de orgânicos do MAPA que apresentou os resultados das análises do laboratório de Minas Gerais, tendo identificado a presença dos agrotóxicos bifentrina e glufosinato.
18/maio/2021 – Live transmitida pela Rede Soberania pelo fim da pulverização aérea dos agrotóxicos. Participaram representantes das famílias atingidas e de organizações ambientalistas. Durante a transmissão ao vivo, foram realizados ataques digitais e comentários com ameaças aos participantes, os quais, posteriormente, foram apagados.
10/junho/21 – Certificadora da produção orgânica (COCEARGS) toma conhecimento dos resultados das análises do Instituto de Tecnologia de Pernambuco (ITEP), que identificou a presença de Florpyrauxifen benzil, composto do agrotóxico Loyant.
20/ julho/21 – Aprovado, pela Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei do Executivo (PLE 37/2021) que REGULAMENTA a pulverização aérea por agrotóxicos em Nova Santa Rita. O projeto foi sancionado pela prefeitura em 30 de Julho e consta como Lei nº 1.680/21 (chamada de política estratégica de proteção de territórios produtivos sensíveis e agroecológicos para mitigar o impacto de agrotóxicos no município de Nova Santa Rita). O projeto não proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos, como era reivindicado pelas famílias atingidas pela deriva, mas estabelece limitações para esse tipo de pulverização.
29/ junho/ 2021 – Assembleia Legislativa do RS aprova o PL 260/2020, de autoria do Executivo, que altera a legislação estadual permitindo uso de agrotóxicos banidos nos países produtores.
30/julho/21021 – Publicação da Lei Municipal n.1.680/21, que estabelece algumas restrições e condições para pulverização aérea de agrotóxicos em Nova Santa Rita.
15/setembro/2021 – Ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) que objetiva a indenização das famílias atingidas pela deriva.
16/setembro/2021 – Ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) que busca a criação de polígonos de proteção para garantir a produção agroecológica dos assentamentos da reforma agrária da Região Metropolitana de Porto Alegre que possuem certificação orgânica.
outubro/2021: Prefeitura de Nova Santa Rita emite decreto nº 109/2021, que regulamenta a Lei 1.680/21.
20/outubro/ 2021: A Prefeitura de Nova Santa Rita, juntamente com a Coceargs, EMATER e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Santa Rita, realizou o Seminário de Agricultura – Produção de Alimento Saudável e Sustentabilidade. Contando com a presença de mais de 120 participantes, o seminário trouxe importante reflexão sobre o agronegócio e as consequências para a soberania alimentar, saúde e meio ambiente, além de propor uma agenda de políticas públicas no sentido de avançar na produção de base agroecológica. O seminário contou com a colaboração de pesquisadores da questão agrária, da produção de alimentos e da saúde, além de ter mais de 6.400 visualizações.
04/novembro/2021- Justiça Federal defere parcialmente a liminar requerida na ACP Indenizatória determinando que a proprietária e todos os arrendatários da fazenda lindeira ao Assentamento Santa Rita de Cássia II se abstenham de realizar a pulverização aérea de agrotóxicos nas lavouras de arroz existentes em suas respectivas propriedades. Ainda, determina que a União, o Estado e a FEPAM elaborem, executem e apresentem planos de fiscalização desta decisão.
08-12/novembro/2021 – Ocorre uma nova deriva de pulverização aérea de agrotóxicos.
30/novembro/21 – Nova pulverização de agrotóxicos em lavouras vizinhas. Famílias sofrem intimidação por, pelo menos, 3 horas ininterruptas por aviões de pulverização, que pousam perto das lavouras de arroz e decolam no instante seguinte, causando caos e perturbação do sossego alheio. Os aviões pulverizaram herbicidas na área limítrofe do assentamento. Foi observado vento forte, o que indica que os agrotóxicos têm grande probabilidade de se espalharem pelo assentamento.
16/fevereiro/22 – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão liminar sobre a suspensão da pulverização de agrotóxicos na propriedade rural Granja Nossa Senhora das Graças, também conhecida como Granja Nenê, localizada em Nova Santa Rita (RS). A decisão também reafirma que a União, o Estado do RS e a Fepam implementem um plano de pulverização de defensivos agrícolas nas áreas da propriedade rural, para não impedir o desenvolvimento de produção orgânica nas áreas vizinhas.
“Quando tu mexes com o agronegócio, tu mexes com algo que comanda a sociedade e o espaço local. Eles têm um poder enorme, político, de relações partidárias, de controle da prefeitura, da imprensa, de órgãos governamentais. Eles têm dinheiro, também. Tudo que se pode imaginar se move contra a gente. ”
Morador do assentamento Santa Rita de Cássia II
Entre os dias 10 e 12 de novembro de 2020, os moradores do Assentamento Santa Rita de Cássia II, localizado na cidade de Nova Santa Rita, no Rio Grande do Sul, foram atingidos por avião pulverizador que despejou agrotóxicos em lavouras vizinhas de arroz, afetando hortas, pomares de árvores frutíferas, vegetação nativa e açudes das casas dos produtores agroecológicos. Na época, algumas pessoas se queixaram de enjôo e dor de cabeça, sintomas relacionados à intoxicação. Esse foi o primeiro ataque enfrentado pelas famílias naquele mês, mas não o último.
Considerada prática ilegal, agora pela Justiça Federal, o despejo dessas substâncias tóxicas no Assentamento inviabiliza a produção orgânica dos pequenos agricultores e, consequentemente, afeta o sustento econômico das famílias, além de provocar danos ao solo, ao meio ambiente, animais e à saúde dos moradores. Esse acontecimento foi chamado de “Deriva”. Há denúncias de episódios semelhantes desde 2017. As primeiras decisões contra as pulverizações aéreas no território de Nova Santa Rita, no entanto, datam de 2021.
O Assentamento tem cerca de 1.667 hectares de solo, ocupado por mais de 100 famílias, o que totaliza cerca de 2 mil pessoas. Situado em um município que comercializa e faz fronteira com produtores de arroz convencional, o Assentamento produz cerca de 400 hectares de arroz orgânico por mês, de acordo com comunicado emitido pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A presença dos assentados da Reforma Agrária, produzindo em pequenas e médias áreas de terra e sem o uso de agrotóxico, confronta diretamente com o agronegócio presente na região, que ocupa cargos na prefeitura da cidade, controla a maioria dos veículos de comunicação local e, assim, têm vínculo estreito com as esferas de poder. Portanto, o lógico – para o agronegócio – é que destrua tudo que é produzido pelos moradores do Assentamento Santa Rita de Cássia II. No laudo produzido pelas famílias assentadas, só na primeira deriva estima-se que as perdas sejam de R$1 milhão.
“Fazer agroecologia, fazer produção orgânica é uma luta permanente. Esta luta é contra o modelo que nega esta condição. Mais cedo ou mais tarde, entra o agronegócio, empresas transnacionais para destruir o que conquistamos, essa articulação que tem como objetivo concentrar e centralizar a riqueza. Nosso objetivo é o contrário, é de descentralizar e de acabar a concentração de renda”.
Posicionamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
No episódio ocorrido no final de 2020, os prejuízos nos plantios orgânicos foram verificados logo após a passagem do avião, como folhas queimadas e variedades que morreram por completo. Um laudo técnico da EMATER emitido em 18 de Novembro confirmou visualmente a contaminação por agrotóxicos.
Depois da deriva, várias famílias procuraram atendimento médico, pois estavam com sintomas de enjôo, dor de cabeça, febre e náuseas. Os agrotóxicos usados em Nova Santa Rita foram Loyant, Bifentrina e 2,4-D, glufosinato. De acordo com a Fiocruz, esses venenos podem causar câncer e outras formas de mutação nas moléculas. Aviões pulverizadores não podem, por lei, colocar seus produtos na população desta forma. Vale ressaltar que utilizar agentes biológicos nocivos é o princípio de uma arma química, como as utilizadas no Vietnã pelos Estados Unidos com o objetivo de desfolhar a mata, para que a população e os militares não pudessem se esconder nas florestas. A crueldade do agronegócio, realmente, não tem limites.
Foram realizados diversos movimentos para que se coletassem amostras do solo e da água para posterior denúncia ao Ministério Público e demais órgãos competentes. De acordo com os assentados, quando levaram as amostras a técnicos não vinculados ao governo municipal, estes disseram que os agrotóxicos despejados eram do tipo hormonal e poderiam causar contaminação de moderada a severa. Vale lembrar que, depois das amostras, os produtos do Assentamento que eram produzidos de forma agroecológica correm o risco de perder a sua certificação de orgânico, o que leva a uma série de problemas, sendo o primeiro e imediato a impossibilidade de comercializá-los. Desta forma, o agronegócio cumpre seu papel de destruição quando coloca um veneno que mata tanto o sistema imunológico das pessoas quanto a sua possibilidade de geração de renda.
No dia 17 de março de 2021, ocorreu um atentado criminoso com despejo aéreo de substâncias químicas. Da mesma forma que a deriva de novembro de 2020, provocou sintomas de dor de cabeça, ardência nos olhos e enjôo. Também, os galhos das árvores ficaram retorcidos. Uma das pessoas entrevistadas narra que, durante o momento deste ato criminoso, seus filhos estavam brincando no pátio quando passou um avião. No instante de pegar todos e levá-los para dentro de casa, o agrotóxico pulverizou o terreno da casa, destruindo posteriormente hortas, outras plantações e trazendo sérias consequências no modo de viver e de geração de renda dos assentados. Sentiram um forte odor, ardência nos olhos e a queda de alguma substância na pele – agrotóxico – que levou à irritação da derme. Seus exames, seis meses depois, apontam substâncias malignas presentes no fígado. Não há compensação por danos individuais causados por este atentado.
Com relação ao episódio ocorrido entre os dias 8 a 12 de novembro de 2020, a Cooperativa Central Dos Assentamentos do Rio Grande do Sul, (COCEARGS) oficiou o Ministério e solicitou a coleta de amostras. Estas foram analisadas pelo Instituto de Tecnologia de Pernambuco, laboratório credenciado pelo MAPA, com resultado negativo para o aparecimento dos princípios ativos (agrotóxicos) analisados.
Com a intenção de qualificar os processos jurídicos, e em acordo com o Setor de Direitos Humanos do MST, a COCEARGS formalizou para as secretarias de Agricultura e Meio Ambiente a solicitação de todos os documentos referentes aos três comunicados de voos ocorridos até o momento. A documentação foi entregue e está sendo analisada pelo jurídico no sentido de ver se pode ser usada em uma nova denúncia, ou se ainda tem questões que não foram respondidas pela prefeitura, mas que poderiam ser questionadas, inclusive com solicitação de novas informações e, se necessário, com mandado de segurança.
No dia 30 de novembro passado, ocorreu uma tentativa de intimidação por parte do agronegócio. Começando às 6h da manhã, aviões agrícolas sobrevoaram as lavouras de arroz, pousaram próximo delas e decolaram em seguida, por repetidas vezes. Também, moradores ouviam foguetes e estouros toda vez que os aviões decolavam. Um assentado, não identificado por razões de segurança, contou ter visto os aviões largarem agrotóxicos nas áreas de arroz que fazem divisa com o assentamento. Com o vento, é praticamente certo que essa nova leva de agrotóxicos chegou no Assentamento iniciando uma nova deriva. Esse ciclo venenoso promovido pelo agronegócio prega a morte de quem obstrui o caminho do lucro.
Certificação Orgânica foi conquista da sociedade civil em termos de cumprimento de direitos dos agricultores e do consumidor para a produção agroecológica
A certificação orgânica é uma conquista da sociedade civil, em especial dos Movimentos Sociais e Entidades Ambientalistas que lutam pela agroecologia. A luta por uma legislação para a certificação da produção orgânica é uma reivindicação histórica e compõe a pauta de direitos dos agricultores e consumidores, que se materializou com a lei promulgada em 2003. Por meio do sistema de certificação de terceira parte (auditoria), ou do Sistema Participativo de Garantia – SPG, o processo de certificação da produção orgânica em acordo com o que preconiza a Lei dos Orgânicos – Lei dos Orgânicos (Lei 10.831/2003), é uma garantia ao consumidor final que a produção foi gerada considerando os manejos técnicos e os sistemas de garantia da produção orgânica previstos na legislação.
Dessa forma, o Ministério da Agricultura, como responsável pelo credenciamento das certificadoras, é responsável por zelar pelo bom andamento dos processos de garantia da produção orgânica, na medida em que valida os processos ao autorizar a comercialização dos produtos certificados. O que é evidenciado no episódio da deriva de agrotóxicos provocada pela aviação agrícola, torna a produção orgânica altamente vulnerável pelo uso de um método de pulverização que não respeita barreiras de contenção dada à capacidade de alcance dos princípios ativos por meio da deriva. Ainda que as famílias certificadas adotem todos os procedimentos técnicos previstos no Manual de Procedimentos para Garantia da Produção Orgânica, o risco de contaminação de veneno nas produções pelo uso da aviação agrícola é incontrolável.
A situação é mais alarmante ainda ao perceber que a contaminação da produção provocada pela deriva no mês de novembro de 2020 levou o Ministério da Agricultura, Setor dos Orgânicos, a cancelar a comercialização por um período de 2 meses, como orgânico, daquelas espécies em que se evidenciou a fitotoxidez por agrotóxicos. Essa condição trouxe enormes prejuízos econômicos como demonstrado no laudo técnico elaborado pela EMATER, mas também prejuízos ambientais, psicossociais e de saúde que estão sendo incomensuráveis por meio do apoio do professor Antonio Liborio Philomena, da Universidade Federal do Rio Grande (FURG).
O agronegócio, ao destruir as hortas, lavouras, estufas, deixando-as impróprias para serem comercializadas como orgânicas, além de provocar perdas materiais, afeta a subjetividade das famílias assentadas, colocando em risco o processo de garantia da produção orgânica e a luta histórica dos Movimentos Sociais, das famílias e das entidades defensoras da produção orgânica pelo direito a uma legislação que garanta a certificação da produção orgânica e a soberania das famílias na produção de alimentos agroecológicos e a um ambiente saudável.
Agronegócio passa por cima da Justiça e se beneficia da omissão dos governos e da fragilidade legal de um município de menos de 30 anos para avançar sobre as áreas de produção orgânica em Nova Santa Rita (RS)
A cidade de Nova Santa Rita, distante quase 27km da Capital do estado, Porto Alegre, é conhecida como a Capital da produção Orgânica no RS e possui 4 assentamentos onde dezenas de famílias de produtores agroecológicos estão sofrendo com o uso de venenos aplicado por avião em fazendas vizinhas. A situação vivenciada pelo Assentamento Santa Rita de Cássia II e Itapuí, infelizmente, é mais um entre tantos outros já registrados no município e no estado inteiro. Isso expõe a omissão dos governos e a ineficácia dos órgãos de fiscalização frente ao poder econômico do agronegócio na região, que não respeita sequer a Justiça e suas decisões.
Os produtores de arroz, como prática, seguem desrespeitando as regras, em ações que beiram a chacota. As últimas derivas, inclusive, ocorreram após a decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que proibiu a pulverização aérea de agrotóxicos no território do Assentamento Santa Rita de Cássia II após a primeira deriva. Os moradores relatam o descaso das autoridades responsáveis em relação à fiscalização da pulverização, que está expressamente proibida e regulamentada por lei municipal, a qual fala que não é possível pulverizar em locais próximos ao assentamento. A lei também é descumprida pelos arrozeiros, que até o momento não foram punidos ou penalizados.
As famílias dos assentamentos de Nova Santa Rita, organizações ambientalistas, como a Amigos da Terra Brasil, entidades de produção agroecológica e outras mais denunciam essas práticas ilegais, denunciam que o agronegócio não é pop, mas sim, uma política de morte, que se utiliza de métodos de guerra para atingir quem está no seu caminho. É inaceitável que armas químicas sejam utilizadas. É inaceitável que o lucro esteja acima da vida!
Basta de impunidade! Que se garanta os direitos à vida, a proteção dos territórios, das águas, das áreas de reserva ambiental! As famílias querem justiça e que a lei seja cumprida, garantindo o DIREITO dos produtores orgânicos produzirem alimentos saudáveis para a população!
O Assentamento Santa Rita de Cássia II faz parte da ideia de Reforma Agrária concebida pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Foto: Isabelle Rieger/Amigos da Terra Brasil
Estragos da Primeira Deriva, em novembro de 2020. Fotos: Divulgação
Confira os depoimentos dos agricultores:
Confira a linha do tempo da ocorrência em Nova Santa Rita (RS):
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