Nesta terça-feira (27), o Conselho de Feiras Ecológicas do Município de Porto Alegre (CFEMPOA), lançou uma nota de repúdio contra Cássio de Jesus Trogildo, secretário municipal de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV). De acordo com a entidade, o secretário alterou a resolução que rege as feiras ecológicas da Capital, com regras que não contemplam as demandas dos feirantes e do conselho, há muito discutidas e articuladas coletivamente.
Conforme é relatado na nota, o CFEMPOA vem desde 2012 trabalhando no regramento das feiras ecológicas da capital gaúcha. Isto em articulação conjunta com feirantes, pessoas consumidoras e órgãos públicos, incluindo a própria Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
A Resolução 03/2012, fruto deste trabalho, que ajudou a construir um marco legal mais condizente com a realidade vivida nestes espaços, até hoje submetida à incompatível Lei dos Ambulantes (Lei 10.605/2008). “Em 2018, com inevitável pausa entre 2020 e 2022, por conta da pandemia de COVID-19, começou-se a construir uma proposta de Lei das Feiras Ecológicas de Porto Alegre que atendesse às demandas de feirantes, consumidores e consumidoras, respeitando os espaços públicos por elas utilizados, e honrando bandeiras históricas na forma de gestão utilizada desde 1989, quando surgiu, em terras gaúchas, a primeira feira ecológica do Brasil”, diz trecho da nota.
O colegiado lembra que um dia antes da publicação da Resolução 002/2023, que regra o processo da gestão das feiras ecológicas, o secretário compareceu à reunião ordinária CFEMPOA, onde recebeu das mãos da presidenta do conselho, Iliete Aparecida Citadin, o compilado da contribuição na construção da lei em questão. O secretário teria se comprometido analisar o material e dar retorno ainda dentro do mesmo mês de junho.
“Fomos surpreendidos com a divulgação da publicação da Resolução 002/2023, assinada pelo próprio Cássio de Jesus Trogildo, regrando todo o processo de gestão das Feiras Ecológicas, sem o acolhimento de qualquer uma das nossas várias demandas que, segundo palavras do próprio secretário, importavam em 95% consensualizadas com a visão do executivo municipal, restando 5% a serem acordadas”, relata.
Para o conselho, “a Resolução 002/2023 em pouco, ou quase nada, difere da Resolução 03/2012, sendo que alguns pontos fundamentais, como as atribuições de competências do CFEMPOA, nem sequer foram tocados pela resolução atual, bem como as demandas de quem construiu por mais de três décadas as Feiras Ecológicas de Porto Alegre, através de uma parceria profícua entre a produção ecológica orgânica rural e o consumo responsável urbano”.
Abaixo a nota completa:
O Conselho de Feiras Ecológicas do Município de Porto Alegre (CFEMPOA), representando sete feiras ecológicas da capital gaúcha, vem através desta Nota Pública repudiar a forma arbitrária e desrespeitosa com que o Secretário Municipal de Governança Local e Coordenação Política (SMGOV), Cássio de Jesus Trogildo, está agindo em relação ao importante e necessário regramento legal das feiras ecológicas da cidade. Sua desconsideração para com uma história de participação social democrática, que vem sendo empregada há mais de 30 anos, na forma de levar alimentos saudáveis, livres de agrotóxicos, à população de Porto Alegre, causa indignação e traz riscos à existência das feiras ecológicas, construídas com o esforço de centenas de famílias da agricultura familiar ecologista orgânica do Rio Grande do Sul, somados aos dos consumidores e consumidoras da capital gaúcha, com a consequente contribuição para a piora do quadro de insegurança alimentar ressurgido no último quatriênio em nosso país.
O CFEMPOA, em uma ação conjunta com feirantes, consumidores e consumidoras, órgãos públicos, incluindo a própria Prefeitura Municipal de Porto Alegre, vem, desde 2012 trabalhando no regramento das feiras ecológicas da capital gaúcha. Fruto deste trabalho foi a Resolução 03/2012 que ajudou a construir um marco legal mais condizente com a realidade vivida nestes espaços, até hoje submetida à incompatível Lei dos Ambulantes (Lei 10.605/2008). Em 2018, com inevitável pausa entre 2020 e 2022, por conta da pandemia de COVID-19, começou-se a construir uma proposta de Lei das Feiras Ecológicas de Porto Alegre que atendesse às demandas de feirantes, consumidores e consumidoras, respeitando os espaços públicos por elas utilizados, e honrando bandeiras históricas na forma de gestão utilizada desde 1989, quando surgiu, em terras gaúchas, a primeira feira ecológica do Brasil.
Em 13 de março de 2023, intensificado o trabalho, o CFEMPOA realizou o 1º Seminário para a construção da Lei das Feiras Ecológicas. Em 08 de maio deste ano, deu-se o 2º Seminário, ambos com ampla e variada participação da sociedade. Mensalmente, o tema também vem sendo tratado em reuniões abertas do Conselho de Feiras Ecológicas de Porto Alegre, algumas, inclusive, com a presença do secretário Cássio Trogildo, sempre instado a participar.
Frise-se, que o CFEMPOA, sempre primou pela tentativa de diálogo com o representante maior da SMGOV, malgrado o seu viés autoritário e sua reiterada e insensata atitude de total desconsideração para com a legitimidade do Conselho de Feiras Ecológicas, como entidade representativa maior dos feirantes e das feirantes das Unidades de Feiras Ecológicas – UFE, preferindo empreender seu trabalho diretamente junto a grupos de feirantes e algumas Unidades de Feiras, na tentativa de convencê-los a aderirem à sua visão de como deve funcionar uma feira ecológica e de como deve se dar a formatação legal desse funcionamento.
Eis que no dia 06 de junho de 2023 – apenas um dia após o secretário Cássio Trogildo comparecer, mediante convite, à reunião ordinária do CFEMPOA, ocasião em que recebeu das mãos da presidenta do Conselho, Iliete Aparecida Citadin, o compilado da contribuição deste Conselho na construção da Lei em questão, e se comprometer (com registro em vídeo) a analisar o material e dar retorno ainda dentro do mesmo mês de junho – fomos surpreendidos com a divulgação da publicação da Resolução 002/2023, assinada pelo próprio Cássio de Jesus Trogildo, regrando todo o processo de gestão das Feiras Ecológicas, sem o acolhimento de qualquer uma das nossas várias demandas que, segundo palavras do próprio secretário, importavam em 95% consensualizadas com a visão do executivo municipal, restando 5% a serem acordadas.
O Conselho de Feiras do Município de Porto Alegre denuncia que a Resolução 002/2023 em pouco, ou quase nada, difere da Resolução 03/2012, sendo que alguns pontos fundamentais, como as atribuições de competências do CFEMPOA, nem sequer foram tocados pela resolução atual, bem como as demandas de quem construiu por mais de três décadas as Feiras Ecológicas de Porto Alegre, através de uma parceria profícua entre a produção ecológica orgânica rural e o consumo responsável urbano. Portanto, continuamos na luta por uma Lei das Feiras Ecológicas do Município de Porto Alegre que contemple:
1.A importância das feiras ecológicas como estímulo à produção orgânica certificada com base na agricultura familiar e fortalecendo agroindústrias de pequeno porte;
2.A complexidade dos processos envolvidos na criação, organização e funcionamento das feiras ecológicas, em experiência acumulada em mais de 30 anos;
3.Reconhecimento da Sucessão Familiar, levando em consideração a forma de organização das propriedades rurais de cultivo ecológico e também como estratégia de fixação das famílias no campo (diminuição do êxodo rural);
4.Importância do associativismo, cooperativismo e do processo de certificação participativa;
5.Definição clara das atribuições de competências do Conselho de Feiras Ecológicas do Município de Porto Alegre (CFEMPOA);
6.Regras e incentivos para a criação de novas feiras ecológicas na cidade, como uma estratégia de implementação e fortalecimento das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentáveis;
7. Os benefícios socioambientais inequívocos advindos da produção orgânica; 8. Venda direta das produtoras e produtores;
9.Direito de autonomia e autogestão das Unidades de Feiras Ecológicas, nos moldes do que vem sendo construído há mais de três décadas.
Sendo assim, repudiamos a postura antiética, autoritária e desrespeitosa do secretário da SMGOV, Cássio de Jesus Trogildo, frente aos direitos fundamentais de participação democrática das feirantes e dos feirantes, das consumidoras e consumidores e entidades da sociedade civil organizada, na construção das políticas que afetam diretamente os seus modos de vida, os seus sustentos, os seus trabalhos, as suas relações sociais e a garantia da sua segurança alimentar. Vamos continuar lutando pela construção da Lei das Feiras Ecológicas do município, de forma coletiva e democrática, com a participação efetiva daquelas e daqueles que conhecem e vivenciam a realidade das feiras ecológicas da cidade de Porto Alegre, e suas reais necessidades.
Conselho de Feiras Ecológicas do Município de Porto Alegre
Porto Alegre, 23 de junho de 2023