Na segunda-feira (12/08), comunicamos ao Ministério Público Federal (MPF) e à Defensoria Pública da União (DPU), junto ao Conselho Indigenista Missionário do Rio Grande do Sul (Cimi Sul RS), denuncia realizada desde o último sábado (10/08) pela comunidade Mbya Guarani da Ponta do Arado. A comunidade, localizada no bairro Belém Novo, em Porto Alegre (RS), sofre ameaças e importunações dos seguranças da Fazenda Arado Velho.
As denúncias revelam que os agentes de segurança da fazenda não permitem o livre trânsito dos Mbya Guarani pela estrada que cruza a fazenda.
Em relato, o Cacique Timóteo Karai Mirim expõe que sem o acesso à estrada, não têm como se deslocarem para a cidade, já que as condições climáticas impedem a navegação pelo rio. Ou seja, estão sendo impedidos por seguranças privados de irem ao Bairro Belém Novo, onde realizam atividades de comércio, assistência médica, aquisição de alimentos e medicamentos. Além disso, o acesso da comunidade Mbya Guarani a água potável fica comprometido com o impedimento de sua circulação até o bairro, onde a buscam para abastecer suas famílias. Um item básico para a sobrevivência, inacessível devido à ação dos seguranças, que os impedem de passagem em nome de uma empresa e da iniciativa privada.
Houve, pelo menos, duas abordagens feitas aos indígenas por seguranças a cavalo. De acordo com os informes, os homens foram bastante agressivos ao abordarem os Mbya Guarani, que se deslocavam a pé pela estrada. Nestas abordagens, os seguranças da fazenda ameaçaram acionar a polícia, caso os vejam andando pela estrada no interior da fazenda, que está com o procedimento de demarcação em andamento desde o mês de novembro de 2023.
Há de se destacar que a decisão judicial, tanto no primeiro grau, como no Tribunal Regional Federal da Quarta Região, assegura aos direitos de ir e vir pelas estradas que dão acesso ao bairro.
Essas abordagens, embora, aparentemente, sem violência física, são ameaçadoras e cerceiam os direitos indígenas de locomoção e de acessarem os órgãos de assistência.
Há, novamente, de parte da DPU e do MPF, a necessidade de uma manifestação no processo de reintegração de posse, que tramita na Justiça Federal, requerendo o cumprimento da decisão, sob pena de responsabilização criminal pelo descumprimento à expressa determinação judicial, além de ameaças várias contra as pessoas da comunidade Mbya Guarani.
Carmen Guardiola, da Amigas da Terra Brasil, acompanha a história da retomada e recorrentemente visita o território Mbya Guarani Tekoá Yjerê. Participou no contato com Timóteo e o CIMI SuI, realizando denúncia na Defensoria Pública do Estado quanto ao ocorrido. Como organização por justiça socioambiental, defendemos os povos nos territórios e pautamos a preservação de sua existência, coabitares, saberes e modos de vida. Exigimos o fim da violência colonial que até hoje sangra suas aldeias e retomadas, em nome do lucro de poucos e da ampliação de um sistema racista e desigual. Por demarcação já, pelo fim do marco temporal e pela construção de alianças com os povos originários, seguimos na luta em defesa de futuros ancestrais.
Esta publicação tem como base o texto produzido por Roberto Liebgott, do Cimi Sul, que foi originalmente publicado em Porto Alegre (RS), no 12 de agosto de 2024. Acesse aqui
Ali coexistiram muitos mundos e realidades antes da invasão europeia, mas todos eles respeitaram, cultuaram forças que hoje parecem se voltar contra nossa sociedade. Na Ponta do Arado – Tekoá Yjere – diz Timóteo, cacique da aldeia: “A terra tem dono, não pode fazer o que quer!”
Será que podemos dispor do meio de forma a beneficiar indivíduos, como se a “natureza” existisse para nós? Timóteo sabe da disparidade de forças entre um ser e todo o restante.
Qual o limite para nossas aventuras e prazeres pessoais?
Qual o limite de nossa tolerância diante grandes predadores assassinos?
A “natureza” está sendo devorada e não percebemos?
Na Ponta do Arado, a “natureza” está vencendo quando um agente de um sistema judiciário, de nossa sociedade, barra esta devoração em forma de um megaempreendimento imobiliário, um verdadeiro projeto de morte para o Arado.
A agente pública ajuíza este projeto como sendo “frágil”, uma devoração frágil por não considerar os mundos e verdades vividas e viventes naquele ambiente: “O projeto é demasiadamente frágil, desamparado de qualquer estudo ou fundamento capaz de rechaçar os riscos, problemas e impactos ambientais e urbanísticos apontados pelo Ministério Público”.
Sua decisão aponta os devoradores, prefeitura e Câmara Municipal de Porto Alegre, aliados com interesses da Arado Empreendimentos LTDA. Num tempo de sentirmos em nossos corpos aquilo que nos parece difícil entender, os fenômenos catastróficos da “natureza”, e como menciona a agente, “riscos ambientais intoleráveis”, e mesmo assumindo a ideia de controle e proibição na tutela ecológica, a agente pública, em uma lógica de tentativa de salvamento, auto-salvamento, diz: “o intento legislativo municipal desconsidera os interesses culturais, paisagísticos, ambientais, urbanísticos, históricos e arqueológicos, menosprezando o impacto sobre as populações indígenas e desafiando o Estatuto da Cidade”, diz a decisão.
A agente continua a sentença: “Ambiente é definido, constitucionalmente, como um bem de uso comum do povo e resultado das relações do ser humano com o tecido natural que lhe circunda”. Édis Milaré, autor da frase, auxilia na construção do argumento e reflete a relação de uso do meio ferindo a perspectiva dos povos indígenas, pois para estes o equilíbrio no meio é igual a uma existência plena entre todos os seres.
Com a decisão judicial, Timóteo comemora a vida. Que bom para todos nós! Ao fim e ao cabo, a Ponta do Arado é um Território de Vida – Yjere.
Uma batalha ganha em uma guerra que já dura mais de 2 mil anos.
Texto por Carmem Guardiola, da Amigas da Terra Brasil
Vitória! No início de Junho, a Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o município de Porto Alegre, a Câmara Municipal e a empresa Arado – Empreendimentos Imobiliários S.A., declarando a nulidade da Lei Complementar nº 935/2022, que visava modificar o regime urbanístico da área Fazenda do Arado, no Extremo Sul da Capital gaúcha, com a finalidade de beneficiar um empreendimento imobiliário.
A Fazenda do Arado é rica em biodiversidade, possui relevante patrimônio histórico, paisagístico e arqueológico, além de ser uma área natural para o amortecimento de cheias do Rio Guaíba. Na área da Ponta do Arado fica a retomada indígena Yjere do Arado Velho, que pede a realização de estudos e demarcação da área como terra Mbya Guarani. Esta questão tramita na Justiça Federal. Mais informações aqui
Justiça declara nulidade da Lei Complementar nº 935/2022 que favorece empreendimento imobiliário na Fazenda do Arado
A lei declarada nula beneficiava a instalação do maior empreendimento imobiliário em área da cidade, em local que ainda preserva o encontro dos biomas Pampa e Mata Atlântica na capital gaúcha.
A Fazenda do Arado é rica em biodiversidade, possui relevante patrimônio histórico, paisagístico e arqueológico, além de prestar incontáveis serviços ecossistêmicos como servir de área natural para o amortecimento de cheias do Guaíba.
A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do RS contra o Município de Porto Alegre/RS, a Câmara Municipal de Porto Alegre e a empresa Arado – Empreendimentos Imobiliários S.A. (processo nº5107966-40.2021.8.21.0001) foi julgada procedente em 05.06.2024 para declarar a nulidade da Lei Complementar nº 935/2022 que visava modificar o regime urbanístico da área denominada Fazenda do Arado com a finalidade de beneficiar empreendimento imobiliário.
A juíza Patrícia Antunes Laydner, da 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Porto Alegre, afirmou que a alteração do zoneamento urbano pretendida pelo município exige a apresentação de estudos técnicos aptos a considerar os interesses culturais, paisagísticos,
ambientais, urbanísticos, históricos, arqueológicos e de populações indígenas, como determina o artigo 42-B do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), o que não ocorreu.
Assim, restou determinado pelo Poder Judiciário do Estado do RS:
a declaração da nulidade da Lei Complementar Municipal nº. 935/2022 impondo ao Município de Porto Alegre que se abstenha de realizar quaisquer licenciamentos, regularizações e/ou recolhimentos de contrapartida com base na legislação declarada nula;
o deferimento da liminar para determinar a imediata suspensão da aplicação da Lei Complementar Municipal nº. 935/2022;
a condenação da empresa Arado – Empreendimentos Imobiliários S.A. ao pagamento das custas processuais.
Trata-se de uma decisão de primeira instância da qual poderão vir a ser interpostos recursos. Aventamos ainda para eventual nova investida que vise legitimar a urbanização da Fazenda do Arado.
Portanto, a campanha #PreservaArado reafirma e fortalece a luta contínua em defesa desta que é uma área de alta significância para a cidadania considerando seu incomparável patrimônio socioambiental, antropológico e histórico.
Histórico de tentativas ilegais de modificar o regime urbanístico da Fazenda do Arado para beneficiar empreendimento imobiliário
A Lei Complementar nº 935/2022, declarada nula no dia de 05.06.2024, se trata da terceira tentativa de modificar o regime urbanístico da Fazenda do Arado.
A primeira tentativa ilegal de expandir o perímetro urbano de Porto Alegre para urbanizar a Fazenda do Arado – 426 hectares de área de produção primária (zona rural) e de proteção do ambiente natural (APAN) às margens do Guaíba – ocorreu no ano de 2015 através de projeto de lei de iniciativa do prefeito (PLCE 005/2015) durante a gestão José Fortunati/Sebastião Melo (2013-2016). O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal e deu origem à Lei Complementar nº 780/2015.
Após denúncia da cidadania e de organizações sociais em defesa do direito à cidade e do patrimônio socioambiental coletivo, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública diante da ausência de realização de audiência pública.
Em 19.12.2019 a juíza Nadja Mara Zanella, nos autos do processo nº 001/1.17.0011746-8 (CNJ 0016069-55.2017.8.21.0001), declarou a ilegalidade da Lei Complementar nº 780/2015 e de todo o processo que levou a sua edição pois não foi realizada audiência pública com ampla divulgação pelo Poder Legislativo, a qual era obrigatória.
A segunda tentativa ilegal de modificar o regime urbanístico da Fazenda do Arado ocorreu no ano de 2020 através do PLCL nº 016/20, Projeto de Lei Complementar do Poder Legislativo, por iniciativa do vereador Professor Wambert (PTB).
O PLCL nº 016/20 reeditava o texto da Lei Complementar nº 780/2015, declarada ilegal no final do ano de 2019.
Aprovado pela Câmara Municipal, o PLCL nº 016/20 proposto por integrante do Poder Legislativo (vereador), foi totalmente vetado pelo prefeito Sebastião Melo pois continha vício de iniciativa, ou seja, apenas o Poder Executivo (prefeitura), com base em suas informações e estudos, pode propor projetos de lei que tratam do planejamento urbano e de suas modificações.
Já a terceira tentativa ilegal de ajustar o regime urbanístico da Fazenda do Arado aos interesses do empreendedor imobiliário se tratou de mais uma iniciativa do Poder Executivo Municipal (PLCE 024/21) por parte da gestão de Sebastião Melo/Ricardo Gomes (2020-2024).
A proposta do prefeito foi aprovada pela Câmara Municipal e deu origem à Lei Complementar nº 935/2022.
Novamente o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública (processo nº 5107966-40.2021.8.21.0001) onde alegou a ausência de estudos técnicos* necessários para fundamentar a alteração do regramento urbanístico para ampliação do perímetro urbano de Porto Alegre.
Em 05.06.2024, Dia Mundial do Meio Ambiente, foi proferida sentença declarando a nulidade da Lei Complementar nº 935/2022 uma vez que a regra proposta e aprovada não atende às exigências da lei previstas no artigo 42-B do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01).
*O Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) elaborado pelo empreendedor imobiliário e apresentado para a prefeitura no ano de 2013 para subsidiar a Lei Complementar nº 780/2015 (declarada ilegal) foi objeto de denúncia pela campanha Preserva Arado por apresentar falhas técnicas. Após instaurado o
Inquérito Policial nº. 199/2016/700705-A para investigar o caso o mesmo foi finalizado com a conclusão de que o estudo era falso, omisso e incompleto, portanto não se tratava de um estudo válido para embasar o projeto de lei que deu origem à Lei Complementar nº 935/2022.
Artigo de Carmem Lúcia Thomas Guardiola¹ e Roberta Deroma² aborda as retomadas Mbya Guarani na Ponta do Arado (Porto Alegre-RS). No extremo sul da cidade de Porto Alegre, no bairro Belém Novo, um movimento cosmológico em busca de territorialidade acontece em terras de propriedade privada. Indígenas da etnia Mbya Guarani retomam território na Ponta do Arado até então destinado a construção de um empreendimento imobiliário. O movimento de Retomada de territorialidade perpassa a cidade e seus habitantes em relações de conflitos e afetos, no qual interesses econômicos e de bem viver vão construindo histórias. Confira:
Porto Alegre tem seus bairros centrais repletos de concreto, prédios uns ao lado dos outros e muitos carros soltando fumaça cinza percorrendo ruas asfaltadas de sentimentos expostos nos ritmos urbanos. Os bairros mais afastados do centro na zona sul mesclam o concreto ao verde em uma mistura de asfalto e de terra, de pessoas e de não humanos, de áreas urbanas e de áreas rurais.
Entre todas estas ambiências — bairros, cores, chãos, pessoas, ruídos –, encontramos os Mbya. Estes indígenas têm seu território de vivências não demarcado por linhas fronteiriças divisórias, mas em uma vasta área ao sul da América do Sul. Eles caminham e vivenciam estes espaços, mas é nas matas ou próximo a elas que se constituem como indígenas Mbya.
É em busca destes territórios, perpassados por concreto, que os Mbya caminham rumo ao seu fortalecimento: três lideranças se deslocaram por terra e por água até chegarem a ponta do Arado Velho. De barco seguiram e aportam no dia 15 de junho de 2018 na Ponta do Arado onde Alexandre, Timóteo e Basílio com suas famílias encontraram todos os elementos de vivência para potencialização de seus corpos.
Neste mesmo espaço geográfico existe outra história.
A Ponta do Arado é uma área de preservação de 223 hectares e faz parte de um todo de 426 hectares da Fazenda do Arado Velho que está localizada às margens do Guaíba no bairro Belém Novo, extremo sul da cidade de Porto alegre. Uma área territorial estranha aos moldes do indígena por ser privada e com donos. Nessa história, os proprietários, representados pela Arado Empreendimentos Ltda., idealizam um projeto de urbanização que prevê a construção de condomínios de alto padrão e centros comerciais.
Conflitos emergem diante de diferentes visões de mundo relacionadas às questões ambientais, estéticas e econômicas. Sentimentos desabrocham, constroem e transformam a história do bairro atravessada pelas disputas sociais e políticas em torno de uma terra singular que é significada através da longa vivência de seus moradores.
Após denúncias e pressões do movimento socioambiental composto por estudantes, ambientalistas e moradores do bairro Belém Novo, o projeto de urbanização está suspenso por questões legais no momento desta publicação. Tais conflitos com os empreendedores se intensificaram frente a uma nova presença antes invisibilizada: a presença indígena Mbya Guarani.
Enquanto os idealizadores do empreendimento imobiliário demandam na justiça a concretização de seus planos, criam conflitos ideológicos e morais entre os moradores e causam indisposições e constrangimentos para os Mbya que permanecem fortes e determinados em estado de Retomada das terras e do seu modo de ser.
Neste estado de Retomada, os indígenas recebem apoio de um movimento em alguns momentos de tensão. Os Mbya foram expulsos das matas da Ponta do Arado e encurralados nas areias da praia sem acesso à água potável, impedidos de transitar nas matas da região para buscarem materiais à construção de casas e de plantar suas sementes milenares passadas de Guarani à Guarani. Quando são constrangidos pelos não-indígenas, o movimento lhes oferece alimentos, filtros de água, roupas, materiais para erguerem seus abrigos, um barco para se locomoverem e visitarem seus familiares ou mesmo recebê-los em visita. Recebem também o apoio afetivo do Juruá (não-indígenas) ao irem em busca de redes de apoio em eventos na cidade.
A cidade perpassa o mundo Mbya. Não mais somente os campos, os rios, os lagos, os arroios e os outros indígenas, como também os espaços urbanos.
Em meio a acusações — como de destruidores do meio ambiente –, as famílias Guarani na Ponta do Arado estão em um espaço ínfimo ao lado de sítios arqueológicos com vestígios de seus ancestrais. Estes, que eram canoeiros, circulavam pelo Guaíba e pela Lagoa dos Patos de ponta em ponta, e a ponta do Arado Velho era somente mais um espaço de vida sem propriedades privadas. Hoje o local se configura enquanto periférico tanto a respeito de sua localização quanto de sua inserção nos espaços de diálogo sobre a cidade de Porto Alegre. Seu próprio status de zona rural se encontra fragilizado, tornando-se alvo de alterações e projetos de leis que denotam parcialidade ao se empenharem em propiciar a construção do empreendimento e ao desconsiderar a malha de conflitos e questões emergentes.
A região segue acompanhada do risco de estar fadada a um único modo de se conceber a cidade sob o discurso de progresso e de crescimento. Modo este que desconhece presenças indígenas no território urbano e que reforça estereótipos em torno da pessoa indígena ao negar este espaço a elas.
O estado de Retomada de terras dentro da sua compreensão enquanto resiliência pode ser entendido como um modo de se retomar uma cosmovisão aniquilada e ressignificar lugares, questionando acerca das funções dos espaços urbanos e o quanto correspondem às necessidades daqueles que, de vários modos, fazem parte deles. Terra e ancestralidade se somam em forma de Retomada, indagações e perspectivas.
Esta distinta forma de interrogar, interpretar e sentir o mundo nos traz respostas para a questão: como em tanto tempo de suas existências, constrangidos a se contentar com cada vez menos matas, suas crianças ainda brincam nas areias das praias da cidade?
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[1] Graduanda em Ciências Sociais na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), pesquisadora associada ao Núcleo de Antropologia das Sociedades Indígenas e Tradicionais (NIT/PPGAS/UFRGS), guardiolars2@gmail.com, http://lattes.cnpq.br/4343383842143051
[2] Graduanda em Ciências Sociais na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), integra o Núcleo de Pesquisa em Antropologia do Corpo e da Saúde (NUPACS/PPGAS/UFRGS), deromaroberta@gmail.com, http://lattes.cnpq.br/3096737094617446
Referências:
LADEIRA, Maria Inês. O caminhar sob a luz: o território Mbya à beira do oceano. São Paulo: UNESP, 1992.
PISSOLATO, Elizabeth de Paula. A duração da pessoa: mobilidade, parentesco e xamanismo mbya (guarani). São Paulo: UNESP/ISA, Rio de Janeiro: NUTI, 2007.