Nem presa, nem morta: ADPF 442 e a luta pela descriminalização do aborto no Brasil

Na última sexta-feira (22/09) amanhecemos um pouco mais perto de descriminalizar o aborto no Brasil.  Rosa Weber, Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), votou favorável a ação que visa a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Relatora da ADPF 442*, ação proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 2017, a ministra expôs em seu voto que a questão da descriminalização já perdura por mais de 70 anos no país. Rosa também salientou que durante a década de 1940, quando houve debate sobre o tema, as mulheres foram silenciadas. No final do seu voto, a ministra ainda fez um apelo para que o Congresso e o Poder Executivo elaborem e implementem um sistema de Justiça Social e Reprodutiva.

Como é a Legislação Hoje?

No Brasil, conforme o código penal de 1940, a mulher que fez aborto ou quem provoca aborto em gestantes com o seu consentimento comete crime, com exceção de algumas situações específicas: gravidez decorrente de estupro, risco para a vida da gestante e anencefalia do feto. A interpretação da lei, recentemente, ampliou a condição legal do aborto para qualquer gestação em meninas abaixo de 14 anos. Contudo, sabemos que o aborto legal não é amplamente realizado, e meninas são obrigadas a gestar – mesmo que 60% das gestações sejam decorrentes de violação dentro da própria família. Precisamos urgentemente acabar com o estigma sobre a interrupção da gestação.  

Diante de uma legislação penal que viola os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, a aprovação da ADPF 442 significa uma redução dos riscos à saúde das mulheres, meninas e pessoas que gestam. Dados da Pesquisa Nacional de Aborto (PNA) de 2021 mostram que uma em cada sete mulheres, com idade próxima de 40 anos, já realizou pelo menos um aborto, sendo que 43% delas tiveram que ser hospitalizadas para finalizar o procedimento. Como o aborto é criminalizado, muitas mulheres recorrem a métodos inseguros e clandestinos, colocando em risco a sua saúde e as suas vidas.  E  a estatística infelizmente reproduz privilégios:  a probabilidade de mulheres negras (pretas e pardas) fazerem um aborto é 46% maior do que mulheres brancas; e quem pode pagar um procedimento seguro segue abortando por fora das estatísticas de risco de vida e à saúde.  O alto número de processos criminais abertos pela prática do autoaborto nos primeiros meses de 2023 (208) exemplifica esse cenário.

Após a votação da Ministra Rosa Weber, o ministro do STF, Luis Roberto Barroso, pediu destaque ao caso. Com o pedido, a votação será retomada de forma presencial, mas ainda está sem data definida. Na ocasião, os demais ministros e ministras darão seus votos para decidir se o aborto deve permanecer ou não no Código Penal. E consta aqui a importância da nossa mobilização popular, articulação entre coletivos, movimentos sociais, organizações e a sociedade civil para pressionar que a decisão seja pelo nosso direito de decidir sobre os nossos corpos e as nossas vidas. Que a onda feminista tome as ruas do país pela descriminalização do aborto e pelos direitos das mulheres e das pessoas que gestam. O assunto é urgente, e mais do que nunca precisamos pautar que #NemPresaNemMorta 

O voto da Ministra Rosa Weber na ADPF 442 marca este setembro com um grande passo para que o aborto seja tratado como deve ser: assunto de saúde pública e de cidadania. Ainda temos um longo caminho pela frente.  Vamos fortalecer a Maré Verde no Brasil! A  Amigas da Terra Brasil (ATBr) se soma a essa ação, como um local de distribuição de lenços. Vamos juntas e fortes pela descriminalização do aborto no país! 

*ADPF significa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental


Créditos das fotos:  Érica Saraiva

Justiça proíbe uso de agrotóxicos, entre eles o glifosato

Os químicos Abamectina, Glifosato e Tiram foram proibidos devido a inúmeros estudos que apontam seus danos à saúde humana e ao equilíbrio ambiental. Produtos já licenciados devem ser retirados do mercado em até 30 dias; novas licenças estão suspensas. Anvisa tem prazo até o final do ano para concluir reavaliação toxicológica. Decisão ainda pode ser revertida, mas representa uma grande vitória de quem defende a vida, a saúde e o meio ambiente por meio da agroecologia.

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Uma decisão da 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal proíbe o uso dos agrotóxicos abamectina, glifosato e tiram no Brasil. Segundo a juíza que proferiu a ordem, “está mais que suficientemente demonstrada a toxidade dos produtos para a saúde humana”, não restando dúvidas à necessidade da proibição. A conclusão judicial vem embasada por inúmeros estudos que apontam a alta nocividade destes químicos.

O glifosato é o agrotóxico mais utilizado no Brasil, em especial por produtores de soja. A Organização Mundial da Saúde (OMS), a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC, na sigla em inglês), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) já se posicionaram sobre os malefícios da substância: para a IARC, o glifosato reduz a produção de progesterona em mamíferos, afeta a mortalidade de células placentárias e é supostamente carcinogênico; a OMS e a Abrasco o classificaram como “provável carcinógeno humano” – em uma escala de 1 a 5 da OMS, este é o segundo maior risco que pode ser dado a uma substância.

Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a exposição de animais ao glifosato causou “aumento significativo das aberrações cromossômicas e de presença de micronúcleos”. O Inca também apontou os malefícios do glifosato para a saúde humana, que contribuem para o aumento da taxa de mortalidade.

O Ministério da Saúde registra de 12 a 14 mil intoxicações por agrotóxicos no Brasil a cada ano – em 2016, foram quase 500 vítimas fatais. E a OMS estima que somente um em cada 50 casos cheguem às autoridades, o que aumentaria o registro de intoxicações para cerca de 650 mil por ano. Leia mais no site da campanha Agrotóxico Mata: Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida

A principal produtora do glifosato é a Monsanto, que o vende sob o rótulo “Roundup”. A empresa de venenos foi recentemente comprada pela Bayer (que produz os remédios para as doenças que, agora, ela própria cria). Em julgamento em 2017 nos Estados Unidos, ficou comprovada a manipulação de dados pela Monsanto a favor de seu veneno: a empresa havia contratado, em sigilo, cientistas para que produzissem dados em defesa do químico. Ou seja, as pesquisas que minimizam os efeitos danosos da substância não possuem credibilidade alguma: são encomendados pela própria culpada, a Monsanto. Ainda assim, devido ao forte lobby empresarial, o glifosato, que estava prestes a ser barrado na União Europeia, ganhou validade de mais cinco anos por lá; e a situação brasileira é muito mais grave: aqui, o limite de uso de glifosato é 200 vezes maior que no bloco europeu.

Infográfico da Repórter Brasil. AQUI, mais informações do uso de agrotóxicos no Brasil, em matéria que mostra também os focos geográficos das contaminações

A abamectina já é proibida na União Europeia. De acordo com nota da Anvisa, a substância “apresenta resultados preocupantes relativos à toxicidade aguda e suspeita de toxicidade reprodutiva dessa substância e de seus metabólitos”. Outro grave problema deste químico está na contaminação de recursos hídricos consequentes de seu uso no solo. Sobre o tiram, estudos indicam ser “provocador de efeitos neurocomportamentais, como ataxia, convulsões, letargia e malformações fetais severas, devido à existência de dissulfeto de carbono dentro de sua composição”.

“São estarrecedoras as conclusões da Fundação Oswaldo Cruz acerca do uso de abamectina, utilizando-se como base pesquisas experimentais realizadas em camundongos, macacos, cães ou coelhos, quando todos eles apresentaram sintomas e danosos que vão desde a irritação da pele até perda de peso, taquicardia e mutações no DNA” – Luciana Raquel Tolentino de Moura, 7ª Vara da Justiça Federal do DF

Além da proibição imediata de novas licenças para produtos à base destes três químicos e do prazo de 30 dias para retirada de mercado de produtos anteriormente licenciados, foi dado o prazo de 31 de dezembro deste ano à Anvisa para que finalize a reavaliação toxicológica das três substâncias. Esta reavaliação se arrasta desde 2008 – no Brasil, uma vez dada a licença a um agrotóxico, ela é permanente, podendo ser alterada somente mediante novo estudo. A multa estipulada, caso o prazo não seja respeitado, é de R$ 10 mil por dia.

Movido pelo Ministério Público Federal, o processo corre desde 2014. Leia AQUI a decisão judicial na íntegra (na nova janela, vá até a aba “Inteiro Teor” e acesse a última decisão, de 03/08/2018).

PL DOS AGROTÓXICOS
Os agrotóxicos são prejudiciais tanto a quem aplica o veneno quanto a quem o consome; e se beneficiam deste envenenamento geral da população apenas grandes empresas como Monsanto, Bayer, Syngenta ou Taminco, todas citadas no processo, além dos grandes produtores de soja e outras monoculturas, que usam amplamente venenos em sua produção e lutam contra a proibição destes químicos – e, em consequência, contra a saúde pública.

Recentemente, veio à tona um projeto de lei (PL), em trâmite no Congresso Nacional, que pretende flexibilizar a concessão de registros para agrotóxicos. Em nota, o MPF destaca os riscos desta medida, que “está na contramão da preocupação mundial com o meio ambiente e a saúde”. Pesquisadoras e pesquisadores da Abrasco e da Associação Brasileira de Agroecologia lançaram recentemente um dossiê científico contra o PL, também o condenando.

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