Na última sexta-feira (22/09) amanhecemos um pouco mais perto de descriminalizar o aborto no Brasil. Rosa Weber, Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), votou favorável a ação que visa a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Relatora da ADPF 442*, ação proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 2017, a ministra expôs em seu voto que a questão da descriminalização já perdura por mais de 70 anos no país. Rosa também salientou que durante a década de 1940, quando houve debate sobre o tema, as mulheres foram silenciadas. No final do seu voto, a ministra ainda fez um apelo para que o Congresso e o Poder Executivo elaborem e implementem um sistema de Justiça Social e Reprodutiva.
Como é a Legislação Hoje?
No Brasil, conforme o código penal de 1940, a mulher que fez aborto ou quem provoca aborto em gestantes com o seu consentimento comete crime, com exceção de algumas situações específicas: gravidez decorrente de estupro, risco para a vida da gestante e anencefalia do feto. A interpretação da lei, recentemente, ampliou a condição legal do aborto para qualquer gestação em meninas abaixo de 14 anos. Contudo, sabemos que o aborto legal não é amplamente realizado, e meninas são obrigadas a gestar – mesmo que 60% das gestações sejam decorrentes de violação dentro da própria família. Precisamos urgentemente acabar com o estigma sobre a interrupção da gestação.
Diante de uma legislação penal que viola os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, a aprovação da ADPF 442 significa uma redução dos riscos à saúde das mulheres, meninas e pessoas que gestam. Dados da Pesquisa Nacional de Aborto (PNA) de 2021 mostram que uma em cada sete mulheres, com idade próxima de 40 anos, já realizou pelo menos um aborto, sendo que 43% delas tiveram que ser hospitalizadas para finalizar o procedimento. Como o aborto é criminalizado, muitas mulheres recorrem a métodos inseguros e clandestinos, colocando em risco a sua saúde e as suas vidas. E a estatística infelizmente reproduz privilégios: a probabilidade de mulheres negras (pretas e pardas) fazerem um aborto é 46% maior do que mulheres brancas; e quem pode pagar um procedimento seguro segue abortando por fora das estatísticas de risco de vida e à saúde. O alto número de processos criminais abertos pela prática do autoaborto nos primeiros meses de 2023 (208) exemplifica esse cenário.
Após a votação da Ministra Rosa Weber, o ministro do STF, Luis Roberto Barroso, pediu destaque ao caso. Com o pedido, a votação será retomada de forma presencial, mas ainda está sem data definida. Na ocasião, os demais ministros e ministras darão seus votos para decidir se o aborto deve permanecer ou não no Código Penal. E consta aqui a importância da nossa mobilização popular, articulação entre coletivos, movimentos sociais, organizações e a sociedade civil para pressionar que a decisão seja pelo nosso direito de decidir sobre os nossos corpos e as nossas vidas. Que a onda feminista tome as ruas do país pela descriminalização do aborto e pelos direitos das mulheres e das pessoas que gestam. O assunto é urgente, e mais do que nunca precisamos pautar que #NemPresaNemMorta
O voto da Ministra Rosa Weber na ADPF 442 marca este setembro com um grande passo para que o aborto seja tratado como deve ser: assunto de saúde pública e de cidadania. Ainda temos um longo caminho pela frente. Vamos fortalecer a Maré Verde no Brasil! A Amigas da Terra Brasil (ATBr) se soma a essa ação, como um local de distribuição de lenços. Vamos juntas e fortes pela descriminalização do aborto no país!
*ADPF significa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Créditos das fotos: Érica Saraiva