O Projeto de Lei 442/2023, que tramita na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, quer declarar a aviação agrícola como de Relevante Interesse Social, Público e Econômico no estado. Em seu artigo 2º, o projeto diz que essa técnica é fundamental para a garantia da eficiência produtiva, abastecimento, segurança alimentar e proteção ambiental, e lista como atividades a semeadura, aplicação de fertilizantes e defensivos, repovoamento de águas, combate a pragas e incêndios. E ainda declara que a aviação agrícola seria livre, autorizada e garantida em todo o território gaúcho. Pode parecer um projeto para valorizar uma atividade econômica, mas representa, na verdade, a pressão do agronegócio para continuar e expandir a pulverização aérea de agrotóxicos no RS. Essa prática vem sendo denunciada por seus impactos a comunidades e produções agrícolas próximas às fazendas que utilizam essa técnica de aplicação de venenos em lavouras. Em 2020, a mídia mostrou a contaminação por deriva de agrotóxico em parreirais de uva na região da Campanha. Acompanhamos produtores agroecológicos de assentamentos da Reforma Agrária em Nova Santa Rita, Eldorado do Sul e Tapes, cidades próximas de Porto Alegre, que há 4 anos registram prejuízos econômicos e ambientais com as derivas pelo agronegócio na região. Também denunciam problemas na saúde e temem a contaminação de fontes de água, usadas para consumo humano e na criação de animais para alimentação.
A pressão popular conseguiu alguns avanços na regulação da pulverização aérea de agrotóxico, mas são localizados e não garantem uma proteção efetiva às pessoas e à natureza. Também não viabilizam a produção agroecológica, sem respeitar o direito dos que querem produzir e de quem quer consumir comida sem veneno.
No Ceará, a mobilização popular resultou numa lei estadual de 2019 que proíbe a pulverização aérea de agrotóxico. O agronegócio tentou derrubar, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a lei devido aos riscos do veneno para a saúde humana e o meio ambiente. Em defesa da vida, a Amigas da Terra Brasil se soma à luta pelo arquivamento do PL 442/2023 e exige o fim da pulverização aérea de agrotóxicos no RS!
DIVULGAMOS, EM PDF, A NOTA TÉCNICA DA AMIGAS DA TERRA BRASIL QUE SUSTENTA O PEDIDO DO ARQUIVAMENTO DO PL 442/2023 E O FIM DA PULVERIZAÇÃO AÉREA.
Ali coexistiram muitos mundos e realidades antes da invasão europeia, mas todos eles respeitaram, cultuaram forças que hoje parecem se voltar contra nossa sociedade. Na Ponta do Arado – Tekoá Yjere – diz Timóteo, cacique da aldeia: “A terra tem dono, não pode fazer o que quer!”
Será que podemos dispor do meio de forma a beneficiar indivíduos, como se a “natureza” existisse para nós? Timóteo sabe da disparidade de forças entre um ser e todo o restante.
Qual o limite para nossas aventuras e prazeres pessoais?
Qual o limite de nossa tolerância diante grandes predadores assassinos?
A “natureza” está sendo devorada e não percebemos?
Na Ponta do Arado, a “natureza” está vencendo quando um agente de um sistema judiciário, de nossa sociedade, barra esta devoração em forma de um megaempreendimento imobiliário, um verdadeiro projeto de morte para o Arado.
A agente pública ajuíza este projeto como sendo “frágil”, uma devoração frágil por não considerar os mundos e verdades vividas e viventes naquele ambiente: “O projeto é demasiadamente frágil, desamparado de qualquer estudo ou fundamento capaz de rechaçar os riscos, problemas e impactos ambientais e urbanísticos apontados pelo Ministério Público”.
Sua decisão aponta os devoradores, prefeitura e Câmara Municipal de Porto Alegre, aliados com interesses da Arado Empreendimentos LTDA. Num tempo de sentirmos em nossos corpos aquilo que nos parece difícil entender, os fenômenos catastróficos da “natureza”, e como menciona a agente, “riscos ambientais intoleráveis”, e mesmo assumindo a ideia de controle e proibição na tutela ecológica, a agente pública, em uma lógica de tentativa de salvamento, auto-salvamento, diz: “o intento legislativo municipal desconsidera os interesses culturais, paisagísticos, ambientais, urbanísticos, históricos e arqueológicos, menosprezando o impacto sobre as populações indígenas e desafiando o Estatuto da Cidade”, diz a decisão.
A agente continua a sentença: “Ambiente é definido, constitucionalmente, como um bem de uso comum do povo e resultado das relações do ser humano com o tecido natural que lhe circunda”. Édis Milaré, autor da frase, auxilia na construção do argumento e reflete a relação de uso do meio ferindo a perspectiva dos povos indígenas, pois para estes o equilíbrio no meio é igual a uma existência plena entre todos os seres.
Com a decisão judicial, Timóteo comemora a vida. Que bom para todos nós! Ao fim e ao cabo, a Ponta do Arado é um Território de Vida – Yjere.
Uma batalha ganha em uma guerra que já dura mais de 2 mil anos.
Texto por Carmem Guardiola, da Amigas da Terra Brasil
Vitória! No início de Junho, a Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o município de Porto Alegre, a Câmara Municipal e a empresa Arado – Empreendimentos Imobiliários S.A., declarando a nulidade da Lei Complementar nº 935/2022, que visava modificar o regime urbanístico da área Fazenda do Arado, no Extremo Sul da Capital gaúcha, com a finalidade de beneficiar um empreendimento imobiliário.
A Fazenda do Arado é rica em biodiversidade, possui relevante patrimônio histórico, paisagístico e arqueológico, além de ser uma área natural para o amortecimento de cheias do Rio Guaíba. Na área da Ponta do Arado fica a retomada indígena Yjere do Arado Velho, que pede a realização de estudos e demarcação da área como terra Mbya Guarani. Esta questão tramita na Justiça Federal. Mais informações aqui
Justiça declara nulidade da Lei Complementar nº 935/2022 que favorece empreendimento imobiliário na Fazenda do Arado
A lei declarada nula beneficiava a instalação do maior empreendimento imobiliário em área da cidade, em local que ainda preserva o encontro dos biomas Pampa e Mata Atlântica na capital gaúcha.
A Fazenda do Arado é rica em biodiversidade, possui relevante patrimônio histórico, paisagístico e arqueológico, além de prestar incontáveis serviços ecossistêmicos como servir de área natural para o amortecimento de cheias do Guaíba.
A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do RS contra o Município de Porto Alegre/RS, a Câmara Municipal de Porto Alegre e a empresa Arado – Empreendimentos Imobiliários S.A. (processo nº5107966-40.2021.8.21.0001) foi julgada procedente em 05.06.2024 para declarar a nulidade da Lei Complementar nº 935/2022 que visava modificar o regime urbanístico da área denominada Fazenda do Arado com a finalidade de beneficiar empreendimento imobiliário.
A juíza Patrícia Antunes Laydner, da 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Porto Alegre, afirmou que a alteração do zoneamento urbano pretendida pelo município exige a apresentação de estudos técnicos aptos a considerar os interesses culturais, paisagísticos,
ambientais, urbanísticos, históricos, arqueológicos e de populações indígenas, como determina o artigo 42-B do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), o que não ocorreu.
Assim, restou determinado pelo Poder Judiciário do Estado do RS:
a declaração da nulidade da Lei Complementar Municipal nº. 935/2022 impondo ao Município de Porto Alegre que se abstenha de realizar quaisquer licenciamentos, regularizações e/ou recolhimentos de contrapartida com base na legislação declarada nula;
o deferimento da liminar para determinar a imediata suspensão da aplicação da Lei Complementar Municipal nº. 935/2022;
a condenação da empresa Arado – Empreendimentos Imobiliários S.A. ao pagamento das custas processuais.
Trata-se de uma decisão de primeira instância da qual poderão vir a ser interpostos recursos. Aventamos ainda para eventual nova investida que vise legitimar a urbanização da Fazenda do Arado.
Portanto, a campanha #PreservaArado reafirma e fortalece a luta contínua em defesa desta que é uma área de alta significância para a cidadania considerando seu incomparável patrimônio socioambiental, antropológico e histórico.
Histórico de tentativas ilegais de modificar o regime urbanístico da Fazenda do Arado para beneficiar empreendimento imobiliário
A Lei Complementar nº 935/2022, declarada nula no dia de 05.06.2024, se trata da terceira tentativa de modificar o regime urbanístico da Fazenda do Arado.
A primeira tentativa ilegal de expandir o perímetro urbano de Porto Alegre para urbanizar a Fazenda do Arado – 426 hectares de área de produção primária (zona rural) e de proteção do ambiente natural (APAN) às margens do Guaíba – ocorreu no ano de 2015 através de projeto de lei de iniciativa do prefeito (PLCE 005/2015) durante a gestão José Fortunati/Sebastião Melo (2013-2016). O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal e deu origem à Lei Complementar nº 780/2015.
Após denúncia da cidadania e de organizações sociais em defesa do direito à cidade e do patrimônio socioambiental coletivo, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública diante da ausência de realização de audiência pública.
Em 19.12.2019 a juíza Nadja Mara Zanella, nos autos do processo nº 001/1.17.0011746-8 (CNJ 0016069-55.2017.8.21.0001), declarou a ilegalidade da Lei Complementar nº 780/2015 e de todo o processo que levou a sua edição pois não foi realizada audiência pública com ampla divulgação pelo Poder Legislativo, a qual era obrigatória.
A segunda tentativa ilegal de modificar o regime urbanístico da Fazenda do Arado ocorreu no ano de 2020 através do PLCL nº 016/20, Projeto de Lei Complementar do Poder Legislativo, por iniciativa do vereador Professor Wambert (PTB).
O PLCL nº 016/20 reeditava o texto da Lei Complementar nº 780/2015, declarada ilegal no final do ano de 2019.
Aprovado pela Câmara Municipal, o PLCL nº 016/20 proposto por integrante do Poder Legislativo (vereador), foi totalmente vetado pelo prefeito Sebastião Melo pois continha vício de iniciativa, ou seja, apenas o Poder Executivo (prefeitura), com base em suas informações e estudos, pode propor projetos de lei que tratam do planejamento urbano e de suas modificações.
Já a terceira tentativa ilegal de ajustar o regime urbanístico da Fazenda do Arado aos interesses do empreendedor imobiliário se tratou de mais uma iniciativa do Poder Executivo Municipal (PLCE 024/21) por parte da gestão de Sebastião Melo/Ricardo Gomes (2020-2024).
A proposta do prefeito foi aprovada pela Câmara Municipal e deu origem à Lei Complementar nº 935/2022.
Novamente o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública (processo nº 5107966-40.2021.8.21.0001) onde alegou a ausência de estudos técnicos* necessários para fundamentar a alteração do regramento urbanístico para ampliação do perímetro urbano de Porto Alegre.
Em 05.06.2024, Dia Mundial do Meio Ambiente, foi proferida sentença declarando a nulidade da Lei Complementar nº 935/2022 uma vez que a regra proposta e aprovada não atende às exigências da lei previstas no artigo 42-B do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01).
*O Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) elaborado pelo empreendedor imobiliário e apresentado para a prefeitura no ano de 2013 para subsidiar a Lei Complementar nº 780/2015 (declarada ilegal) foi objeto de denúncia pela campanha Preserva Arado por apresentar falhas técnicas. Após instaurado o
Inquérito Policial nº. 199/2016/700705-A para investigar o caso o mesmo foi finalizado com a conclusão de que o estudo era falso, omisso e incompleto, portanto não se tratava de um estudo válido para embasar o projeto de lei que deu origem à Lei Complementar nº 935/2022.
Estamos acompanhando as informações acerca das comunidades indígenas, quilombolas e de pesca artesanal que, como toda a população, enfrentam os impactos decorrentes deste último evento climático que bateu recordes no Rio Grande do Sul.
Ontem terminamos um mapeamento das comunidades indígenas que estão sendo mais impactadas pelas águas e identificando os casos mais graves, para posteriormente pensarmos em ações conjuntas de apoio e solidariedade, e subsidiar a tomada de ações pelo Poder Público.
De todas as comunidades indígenas, destacamos três casos Guarani emergenciais:
Comunidade Yjerê da Ponta do Arado, em Porto Alegre (bairro Belém Novo), onde o cacique Timóteo preferiu se manter na área após abandonarem suas casas às margens do Guaíba e se deslocarem para um terreno mais elevado.
Comunidade Pekuruty, em Eldorado do Sul, e Comunidade Pindó Poty, em Porto Alegre (bairro Lami), as quais precisaram deixar suas áreas com apoio da Defesa Civil. No entanto, após a saída das famílias Guarani da comunidade Pekuruty, o DNIT destruiu suas edificações às margens da BR-290, sem qualquer consulta ou justificativa.
As águas ainda seguem subindo na região de Porto Alegre. Nos municípios de Canoas, Esteio, Sapucaia, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Guaíba e Eldorado do Sul, Cachoeirinha, além dos bairros de Porto Alegre, especialmente nas zonas Norte e Sul, a situação ainda é desesperadora.
Precisamos que as águas baixem para a gente poder atuar no sentido de assegurar habitação, alimentação e todo o apoio na reconstrução das comunidades indígenas.
Além das comunidades já citadas, realizamos um mapeamento preliminar para identificar as comunidades indígenas mais impactadas em decorrência deste evento climático extremo. O mapeamento foi realizado em conjunto pela Comissão Guarani Yvyrupa, Cimi-Sul, FLD/ Comin/Capa e CEPI, a partir do contato com a a diversas lideranças/representantes indígenas e acessando as informações da Funai e Sesai.
Vídeo da Aldeia Tekoa Ñhu Poty, em Passo Grande (RS):
Até o momento, constam as seguintes comunidades indígenas em situação de emergência:
Água Santa: Kaingang Acampamento Faxinal e TI Carreteiro.
Barra do Ribeiro: Mbyá-Guarani Passo Grande Ponte, Flor do Campo, Yvy Poty, Ka’aguy Porã, Guapo’y e Coxilha da Cruz, Tapé Porã.
Cruzeiro do Sul: Kaingang Acampamento TãnhMág (RS-453).
Eldorado do Sul: Mbya Guarani Pekuruty.
Engenho Velho: Kaingang TI Serrinha.
Erebango: Kaingang TI Ventarra, Guarani de Mato Preto.
Estrela Velha: Ka’aguy Poty.
Estrela: Kaingang Jamã Tý.
Farroupilha: Kaingang Pãnónh Mág.
Faxinalzinho: Kaingang TI Kandóia.
Iraí: Kaingang Goj Veso e Aeroporto.
Lajeado: Kaingang , Foxá.
Maquiné: Mbya Guarani Ka’aguy Porã, Yvy Ty e Guyra Nhendu.
Mato Castelhado: Kaingang Tijuco Preto.
Osório: Mbya Guarani Tekoa Sol Nascente.
Passo Fundo: Kaingang Goj Yur, Fág Nor.
Porto Alegre: Charrua Polidoro, Mbyá-Guarani Ponta do Arado e Pindó Poty, Mbya Anhatengua, Kaingang Gãh Ré (Morro Santana), Tupe Pan (Morro do Osso).
Riozinho: Ita Poty.
Rodeio Bonito e Liberato Salzano: TI Rio da Várzea (emergência na Linha Demétrio).
Salto do Jacuí: Kaingang Horto Florestal, Aeroporto e Júlio Borges, Mbyá-Guarani Tekoá Porã.
Santa Maria: Mbya Guarani Guaviraty Porã e Kaingang Kētƴjyg Tēgtū (Três Soitas).
Santo Ângelo: Mbya Guarani Yakã Ju.
São Francisco de Paula: Xokleng Konglui.
São Leopoldo: Kaingang Por Fi Gá.
São Gabriel: Mbya Guarani Jekupe Amba.
São Miguel das Missões: Mbyá-Guarani Koenju.
Tabaí: Kaingang PoMag.
Terra de Areia: Mbya Guarani Yy Rupa.
Torres: Mbya Guarani Nhu Porã.
Palmares do Sul: Mbya Guarani da Granja Vargas.
Viamão: Mbya Guarani Nhe’engatu (Fepagro), Pindó Mirim, Mbya Guarani Jatai’ty TI Cantagalo e Takua Hovy.
Vicente Dutra: Kaingang TI Rio dos Índios.
As Organizações encaminham essa relação, que não é definitiva, pois ainda há informações necessárias a serem acrescentadas, mas através da qual se pede ao Poder Público atenção no sentido de garantir assistência adequada neste tempo de tantas adversidades.
Pede-se também apoio às organizações e entidades da sociedade no sentido de auxiliarem, através de apoios e ações solidárias às comunidades que necessitaram de alimentação, material de higiene e limpeza além de lonas, telhas, colchões e cobertores.
Vídeo da Aldeia Tekoa Ñhu Poty, em Passo Grande (RS):
Assinam esse documento a Comissão Guarani Yvyrupa, o Cepi, Cimi Sul e FLD/Comin/Capa.
Apoios e ações solidárias às aldeias indígenas:
Aldeias necessitaram de alimentação, material de higiene e limpeza além de lonas, telhas, colchões e cobertores.
👉🏽 Ponto de coleta de doações para as comunidades indígenas:
📍Paróquia Menino Jesus de Praga, Rua Dr. Pitrez, 61, bairro Aberta dos Morros, Porto Alegre/RS